quarta-feira, 23 de novembro de 2011

EJA como Modalidade de Ensin


  Postado por Antônia e Rafaela Cristina.

“O termo modalidade expressa uma medida dentro de uma forma própria de ser. Trata-se, pois, de
um modo de existir como característica própria”.
(Parecer CNE/CEB nº. 11/2000, de 10/05/2000)

Pensar o tempo na EJA vai além de definir uma medida. Pressupõe pensar que os sujeitos jovens e
adultos estão enredados em várias temporalidades circunscritas à vida e não à escola. São os tempos
do trabalho, das relações familiares, do cuidado com a saúde do filho, do lazer, de ir à igreja, do
pagode, da afetividade etc.
Destaca-se que o tempo do trabalho firma-se como ordenador dos outros tempos da vida desses
sujeitos. A partir dele é que os sujeitos articulam os outros tempos, inclusive o tempo da escola.
Considerar, portanto, a condição de trabalhador do educando da EJA é imprescindível para se configurar
o tempo escolar. A flexibilidade dos processos educativos é o imperativo que se apresenta aos projetos
pedagógicos das escolas. Assim, as temporalidades escolares na EJA - horários, duração das aulas,
calendários, tratamento dado a freqüência... - e a organização do trabalho, não podem ser rígidas, não
podem inviabilizar o direito à educação, têm que ser inclusivas de seus sujeitos.
Sendo assim, a organização do tempo escolar na EJA terá como referência a sua definição em horas.
Isso significa que não há qualquer vinculação desse tempo a dias letivos ou ao tempo definido na
legislação para o ensino “regular” comum, Fundamental e Médio. As temporalidades escolares é que
devem estar adaptadas às temporalidades dos sujeitos e não o contrário.
A carga horária de referência, isto é, o total de horas para a duração do curso da educação básica de
jovens e adultos, correspondente ao Ensino Fundamental será de 3.200 horas e ao Ensino Médio de
1.200 horas, nas escolas estaduais, definido nesta diretriz.

Estrutura da organização dos cursos da Educação de
Jovens e Adultos
Os cursos da Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental e Médio - foram estruturados de
acordo com a Lei nº. 9.394/96 - Resolução CNE nº. 1/2000. Parecer CEB nº. 11/2000, e Resolução
CEE/ES nº. 1.286/2006.
Estão assim organizados:
ENSINO FUNDAMENTAL - EJA
3.200 horas
4 anos letivos
20 horas semanais
1º SEGMENTO
SÉRIES
INICIAIS

1ª etapa
100 dias
20 semanas
400 horas
Semestral
2ª etapa
100 dias
20 semanas
400 horas
Semestral
3ª etapa
100 dias
20 semanas
400 horas
Semestral
4ª etapa
100 dias
20 semanas
400 horas
Semestral

2º SEGMENTO
SÉRIES
INICIAIS

5ª etapa
100 dias
20 semanas
400 horas
Semestral
6ª etapa
100 dias
20 semanas
400 horas
Semestral
7ª etapa
100 dias
20 semanas
400 horas
Semestral
8ª etapa
100 dias
20 semanas
400 horas
Semestral

ENSINO MÉDIO - EJA
1.200 horas curso
1 ano e 6 meses
20 horas semanais
EJA
ENSINO

1ª etapa
100 dias
20 semanas
400 horas
Semestral
2ª etapa
100 dias
20 semanas
400 horas
Semestral
3ª etapa
100 dias
20 semanas
400 horas
Semestral


Organização curricular
O plano curricular deve ser constituído pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum
previsto na LDB - Lei nº. 9.394/96 - e organizado de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação de Jovens e Adultos - CNE/CEB.
Na organização curricular devem ser observados os componentes das seguintes áreas de
conhecimento/disciplinas:

Base Nacional
Comum
ÁREAS DO CONHECIMENTO
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO MÉDIO

Linguagens, Códigos e
suas Tecnologias

Língua Portuguesa
Língua Portuguesa
Artes
Artes
Educação Física
Educação Física
Ciências da Natureza,
Matemática e suas
Tecnologias

Matemática

Matemática
Física
Ciências

Biologia
Química
Ciências Humanas e suas
Tecnologias

Geografia

Geografia
História
História

Filosofia
Sociologia
Parte
diversificada

Língua Estrangeira
Moderna

Inglês
Espanhol

A educação física é componente curricular obrigatório da Educação Básica, sendo sua prática facultativa
ao aluno conforme dispõe a Lei nº. 10.793, de 1º de dezembro de 2003 (D.O.U. 02/12/2003). A carga
horária desse componente curricular é considerada no cômputo total da carga horária mínima exigida.
A língua estrangeira moderna é incluída obrigatoriamente na parte diversificada do currículo a partir da
5ª etapa do Ensino Fundamental, sendo sua carga horária computada no total da carga horária mínima
exigida para o curso. (LDB nº. 9.394/96 - Art. 26 - § 5º).
As disciplinas filosofia e sociologia são necessárias ao exercício da cidadania e obrigatórias
no Ensino Médio, de acordo com a Resolução CNE/CEB nº. 4 de 16/08/2006 e Lei Estadual
nº 6.649/2001 de 16/04/001.
O ensino da língua espanhola, de oferta obrigatória pela escola e de matricula facultativa para o
aluno, será implantada, gradativamente, nos currículos plenos do Ensino Médio. O processo de
implantação deverá estar concluído até 2010 conforme prevê a Lei Federal Nº. 11.161, de 5 de
agosto de 2005.
Os conteúdos das áreas de conhecimento deverão estar articulados com as experiências de vida
do aluno, problematizando temas relacionados à saúde, sexualidade, vida familiar e social, meio
ambiente, trabalho, tecnologia, cultura e linguagens, ministrados de forma interdisciplinar. Cabe
ressaltar que estas orientações estão afinadas com as proposições feitas na publicação nacional
- Cadernos de EJA, disponível no site www.mec.gov.br/secad.
Os componentes curriculares devem ser ordenados quanto à seqüência e ao tempo necessário
para seu desenvolvimento com objetivos, amplitude e profundidade de tratamento adequado às
possibilidades e necessidades dos alunos. Devem ser organizados para desenvolver competências
cognitivas, afetivas e sociais, priorizando a formação e a informação. Assim, devem enfatizar a
compreensão, a interpretação, a construção e a aplicação de conhecimentos.
Privilegiar-se-á a aquisição de habilidades básicas, tais como: o raciocínio lógico e crítico, a
capacidade de comunicação oral e escrita, a leitura, interpretação e produção de textos, as
capacidades de argumentação, de análise, de síntese e de comparação, entre outras. Essas
habilidades e capacidades desenvolvem-se a longo prazo e a partir de investimentos concretos no
cotidiano da sala de aula.
Nesse sentido, é importante destacar o papel do professor como mediador do processo de ensinoaprendizagem,
sendo de sua responsabilidade mobilizar conhecimentos e propiciar aprendizagens
por meio de:
• Desenvolvimento de projetos e pesquisas;
• Debates e discussões, como forma de desenvolver a capacidade de argumentar, ouvir e refletir sobre
o ponto de vista do outro e explicar o próprio raciocínio;
• Problematizar a investigação, como processos fundamentais na produção do conhecimento;
• Registros, utilizando recursos variados (esquemas anotações, fotografias, ilustrações, textos
individuais e coletivos), permitindo a sistematização e socialização dos conhecimentos;
• Situações desafiadoras, como ponto de partida para investigações, desenvolvimento de projetos e
discussões;
• Vivências culturais diversificadas, de forma a favorecer, além do desenvolvimento de conceitos, a
aprendizagem de atitudes, procedimentos e interações coletivas (gincanas, corais, excursões, teatro,
exposições e feiras).

Do tratamento dado à matrícula e à freqüência
Verifica-se que a rigidez da organização escolar no tratamento dado à freqüência, tem inviabilizado
a concretização do direito à educação na EJA. Parcela significativa dos sujeitos, abandona a escola
sem concluir o Ensino Fundamental. Portanto, a organização dos tempos, dos espaços e do trabalho
precisa ser articulada para atender às especificidades dos jovens e adultos que procuram a escola.
A escola, também precisa estar atenta às demandas expressas nos problemas concretos vivenciados
pelo aluno no seu cotidiano. Na maioria das vezes, as faltas ocorrem em função de interdições sociais
que dificultam a presença e até mesmo a permanência do aluno na escola. As idas e vindas, as faltas,
os afastamentos temporários e indefinidos, sejam por quais motivos forem - viagens, tratamento de
saúde, revezamento de turnos de trabalho, férias trabalhistas, cuidar de filho doente, não ter com
quem deixar o filho etc. - não caracterizam abandono. O risco de perder a vaga na escola inexiste, a
não ser em caso de desistência formal. O aluno sempre volta à escola e sabe que pode voltar.
As formas de ausência do sujeito da EJA à escola variam. Alguns se ausentam esporadicamente,
outros por tempos mais longos, e ainda há os que não retornam mais. No caso de afastamentos mais
longos, a escola poderá instituir um instrumento a que o aluno possa recorrer para descrever a sua
situação de afastamento.
O ensino-aprendizagem não é um processo particular da escola. A formação humana continua em
outros âmbitos sociais (trabalho, família, igreja, associações de bairro, sindicatos etc.). Nos tempos
de ausência da escola, o trabalhador permanece sujeito de sua aprendizagem. A escola, então,
constitui-se num espaço em que cada um amplia suas possibilidades formativas, em que a liberdade
e autonomia implicam responsabilidade.
A freqüência pode e deve ser registrada, não para quantificar simplesmente presenças e faltas, mas
para se acompanhar o percurso, avaliar o fluxo na escola e, a partir disso, possibilitar no processo
educativo, uma atitude investigativa em relação aos motivos que levam esse sujeito a se afastar ou a
se ausentar da vida escolar, das implicações que esse afastamento tem em sua vida, do significado
da escola para ele. A apuração da freqüência possibilita também que a unidade escolar redimensione
o tempo e a organização de seu trabalho para melhor acolher as possibilidades educativas do aluno.
A apuração da freqüência não possui, portanto, um caráter punitivo. Os motivos, tanto da presença
quanto da ausência na rotina escolar são muito significativos e podem acrescentar novos elementos
ao processo pedagógico desencadeado. Também poderia suscitar ações da escola e do poder público
para facilitar a permanência do aluno na escola.
A matrícula do curso da EJA destina-se àqueles que desejam iniciar e/ou retomar os estudos, observando
a idade mínima de 15 anos para o ingresso no Ensino Fundamental e 18 anos completos para o
Ensino Médio. O ingresso no curso da modalidade EJA/Ensino Médio, dependerá da comprovação de
conclusão do Ensino Fundamental.
A organização das turmas obedecerá às condições físicas de cada sala de aula e à Resolução.
CEE nº 1.286/2006, art. 62.

Sistemática de avaliação
Na aprendizagem do aluno, a avaliação desempenha um papel fundamental como elemento regulador
das ações. É necessário que a escola discuta a avaliação e que os alunos tenham conhecimento do
seu processo de aprendizagem, dos critérios utilizados na avaliação prevista no regimento escolar e
recebam constantes orientações para superar as dificuldades apresentadas.
Uma avaliação participativa e dialógica, exige clareza de objetivos a atingir (o que avaliar), relações de
confiança e respeito mútuo, a existência de efetivo interesse e investimento no desenvolvimento de
cada aluno: avaliar para conhecer e fazer crescer, o que requer conhecimento dos objetivos de cada
segmento, de cada etapa.
A verificação do rendimento escolar deverá observar o critério de avaliação contínua e cumulativa do
desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, e o predomínio
da avaliação diagnóstica, que deve servir para alimentar, sustentar e orientar a permanente intervenção
pedagógica, subsidiando a prática do professor, e a aprendizagem do aluno.
A avaliação do aproveitamento escolar dos alunos da EJA - Ensino Fundamental e Médio deverá
ser processual e cumulativa, registrada por disciplina numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos,
assim distribuídos:

Período Letivo - Semestral
Pontuação
Total Pontos - Semestre
1º bimestre 50 pontos
1º bimestre 50 pontos
100 pontos
(mínimo de 60% para aprovação)
2º bimestre 50 pontos
2º bimestre 50 pontos


É considerado promovido ao final do semestre letivo, o aluno que obtiver o aproveitamento mínimo de
60% (sessenta por cento) dos pontos em cada componente curricular da escala de valores estabelece
o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência da carga horária do período letivo.
Deverá ser oportunizado ao aluno de todos os segmentos, no mínimo duas (2) formas de avaliação
bimestral, cabendo aos professores utilizar diferentes instrumentos de avaliação.
Todos os alunos que apresentarem baixo rendimento escolar terão direito à recuperação nas seguintes
modalidades:
RECUPERAÇÃO PARALELA - oferecida obrigatoriamente ao longo do período letivo.
RECUPERAÇÃO FINAL - oferecida obrigatoriamente pela escola, imediatamente após o término do
período letivo; exceto os alunos que não obtiverem 75% de freqüência, no decorrer da etapa em curso.
ESTUDOS ESPECIAIS DE RECUPERAÇÃO - oferecidos como uma nova oportunidade de aprendizagem
para o aluno, assumidos por estes ou, quando menor de idade, pela família, no período de férias/
recesso escolares, e avaliados pela escola, antes do início do novo semestre letivo, com atribuição de
valor correspondente a 100 pontos.
Após os estudos de recuperação final e especial, será considerado aprovado o aluno que obtiver no
mínimo 60 pontos nas disciplinas.
A recuperação prevista será organizada na forma estabelecida na Proposta Pedagógica da Escola.

Aproveitamento de estudos/complementação curricular
É permitido o aproveitamento de estudos realizados com êxito no Ensino Fundamental e Médio,
mediante análise dos componentes curriculares, conteúdos, carga horária, séries, ciclos, blocos,
módulos ou etapas, em que o aluno obtiver aprovação e constatação de sua equivalência ao currículo
adotado pela escola.
Para o aproveitamento de estudos serão exigidos os documentos comprobatórios de aprovação do
aluno na respectiva série, período, ciclo, etapa, módulo ou componente curricular.
Compete ao corpo técnico pedagógico da escola, junto à inspeção escolar da SRE a análise do
documento do aluno, com relatório conclusivo na pasta individual na respectiva escola.

Classificação e reclassificação
A classificação ocorrerá:
• Por promoção, para alunos da própria escola, que cursaram com aproveitamento o período
letivo anterior;
• Por transferência, para alunos procedentes de outras escolas que adotem quaisquer formas de
organização didática;
• Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o
grau de desenvolvimento e experiência do candidato;
• Os conhecimentos adquiridos por meios informais para aproveitamento em cursos de Educação de
Jovens e Adultos, serão aferidos por procedimentos de classifi cação defi nidos no regimento escolar.

CADERNO DE DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
VITÓRIA- ES . 2007

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