quinta-feira, 13 de outubro de 2011

A LUTA PELA ERRADICAÇÃO E PREVENÇÃO
DO TRABALHO INFANTIL
A Convenção n° 138 da OIT, aprovada em 1973 e ratifi cada pelo Brasil somente
em 2002, estabelece que todo país signatário deve especifi car a idade mínima permitida
para admissão ao emprego ou trabalho em qualquer ocupação. Já a Convenção n° 182,
aprovada em 1999 e ratifi cada pelo Brasil em fevereiro de 2000, trata das piores formas
de trabalho infantil, ou seja, aquelas consideradas perigosas, penosas, insalubres ou
degradantes, com o propósito de suplementar e priorizar os esforços de erradicação e
prevenção no âmbito da Convenção n° 138 (BRASIL, 2004).
No Brasil, a Constituição de 1988 estabeleceu a idade mínima de 14 anos para
o ingresso no mercado de trabalho, sem possibilidade jurídica de autorização judicial
em sentido contrário. Posteriormente, a Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/1998,
elevou para 16 anos a idade mínima para ingresso no mercado de trabalho, salvo na
condição de aprendiz, o que pode acontecer a partir de 14 anos.
Em 1992, o Brasil passou a fazer parte do Programa Internacional para a
Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC), da Organização Internacional do Trabalho. Em
1994, foi criado e instalado o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho
Infantil (FNPETI), sob a coordenação do Ministério do Trabalho, com o apoio do
Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) e com a participação de organizações não-governamentais, empresários,
representantes de sindicatos, da Igreja, do Poder Legislativo e do Judiciário.
Em 1996, o Fórum Nacional lançou o Programa de Ações Integradas, que
traçou o caminho para a implementação do Programa de Erradicação e Prevenção
do Trabalho Infantil (Peti) no país, orientado para o combate às chamadas  piores
formas desse trabalho. Com o apoio da OIT e do Unicef, e envolvendo uma parceria
entre Governo Federal, estados e municípios, o Peti estabeleceu como prioridade o
combate à utilização do trabalho infantil em larga escala e em condições especialmente
intoleráveis, como na produção de carvão vegetal, nas zonas canavieiras e nas regiões
de sisal. Posteriormente, o Programa se estendeu a áreas urbanas e metropolitanas, e
passou a contemplar um elenco maior de atividades, como lixões, comércio ambulante,
feiras livres, cultivo de algodão, fumo, café e laranja, ocupação em cerâmicas, olarias,
garimpos e pedreiras, entre outras (CARVALHO, 2004).
A estratégia estabelecida pelo Programa para retirar as crianças do trabalho
foi oferecer uma compensação fi nanceira a famílias em situação de extrema pobreza,
condicionada a freqüência regular das crianças à escola. Os municípios fi caram
responsáveis por implementar a Jornada Ampliada, mediante o incentivo do Governo
Federal, com a oferta de atividades esportivas, culturais, de lazer e reforço escolar, além
de alimentação adequada, no turno complementar.
Em 2003, foi elaborado o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e
Proteção ao Trabalhador Adolescente, por uma comissão instituída especialmente para
este fi m, denominada Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti),
coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As diversas ações direcionadas
ao combate do trabalho precoce de crianças e adolescentes, desde o início da década
de 90, possuem impacto na redução do número de crianças e adolescentes trabalhando
no Brasil, como demonstram as estatísticas apresentadas na sessão Diagnóstico deste
Caderno.

Muito interessante a luta contra o trabalho infantil, pena que muitos não colaboram!!!

Um comentário:

  1. O trabalho infantil gera os futuros jovens e adultos que precisam recorrer a uma sala de EJA para complementar e ou até iniciar os estudos.

    Tems que estarmos juntos nesta luta.

    parabéns pela escolha do texto que tanto sensibiliza o leitos.

    Professora
    clemilda

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